|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.23  |  Dano Material   

Mulher será indenizada por erro no processamento de inscrição em vestibular

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um banco e um centro de pesquisa ao pagamento de indenização a uma mulher por erro de processamento no pagamento que a impossibilitou de concorrer a vagas em curso superior. A decisão estabeleceu R$ 60, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, a autora efetuou pagamento de boleto referente à inscrição para concorrer às vagas remanescentes do vestibular. Porém, o pagamento não foi processado e ela ficou impossibilitada de concorrer às vagas remanescentes. No recurso, a mulher sustenta que o pedido de indenização moral foi fundamentado no caráter pedagógico da sanção, a fim de evitar novas ocorrências semelhantes, tendo em vista a flagrante falha na prestação do serviço.

Na decisão, o colegiado destaca que é evidente a responsabilidade das rés, diante da não homologação da inscrição da autora e sua exclusão do concurso. Explica que, apesar de a mulher não ter obtido nota para alcançar as 11 vagas do processo seletivo, é evidente a falha na prestação do serviço, especialmente porque ela comprovou a quitação do boleto relativo à inscrição, que não foi concretizada por ausência de pagamento.

Portanto, para os magistrados está “demonstrada situação apta a ensejar afronta à incolumidade psíquica da consumidora, exsurgindo o dever de indenizar. Com efeito, nas relações de consumo [...], o que se indeniza a título de danos morais é a desídia no atendimento à demanda do consumidor, impondo-lhe situação de estresse e sofrimento que desborda daquelas caracterizadas como vicissitudes do cotidiano”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0722722-28.2022.8.07.0007

Fonte: TJDFT

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