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NOTÍCIA

30.06.11  |  Consumidor   

Mulher será indenizada por cirurgia ortodôntica iniciada e adiada duas vezes

A Associação Beneficente dos Militares Estaduais de Santa Catarina (Abepom) e a Clínica de Saúde dos Militares Estaduais (Clinipom) deverão pagar indenização no valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, a uma paciente. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC. A ação foi ajuizada pela paciente na Comarca de São José (SC), depois de ter, por duas vezes, em agosto de 2005, cirurgia ortodôntica iniciada e adiada por problemas nos equipamentos do consultório de responsabilidade das rés.

A autora da ação apelou da sentença, que arbitrara em R$ 1 mil a indenização, reforçando o argumento de que na extração de dentes teve considerável dano moral. Em 11 de agosto de 2005, aplicada a anestesia, a dentista iniciou a cirurgia, em seguida paralisada pela quebra de uma broca, que ficou presa na gengiva da autora. No dia 25, em nova tentativa, a bomba a vácuo do sugador parou de funcionar no meio da cirurgia.

Mesmo com outros consultórios à disposição, o tratamento foi de novo adiado, provocando dor à paciente. Em sua defesa, a Abepom e a Clinipom alegaram falta de provas de negligência, imprudência ou imperícia, e ressaltaram que a paciente experimentou apenas um "dissabor corriqueiro", razão pela qual não cabe indenização. Afirmaram, ainda, que é feita manutenção da bomba a vácuo, e que o problema ocorrido caracterizou um fato fortuito.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu o dano a autora e observou que, pelas circunstâncias, houve completo descaso com a paciente. Para ele, a Abepom e a Clinipom, diante do defeito mecânico inesperado e da necessidade emergencial da autora, deveriam contornar a situação com a continuidade da cirurgia em outro consultório da clínica.

"Em casos como o dos autos, é comum ao paciente, e até necessário, entrar ele em gozo de licença para tratar da saúde ou mesmo tirar férias. Logo, não é difícil imaginar os problemas enfrentados por pela paciente, ao ser submetida, por duas vezes, em poucos dias, a duas cirurgias bucais inacabadas, tornando de flagrante evidência o trauma psíquico resultante da má condução dos trabalhos odontológicos ofertados pelas rés", concluiu o relator (Ap. Cív. n. 2011.026545-9).




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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