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NOTÍCIA

29.09.11  |  Diversos   

Mulher será indenizada por atropelamento do marido

O homem foi atingido pela bicicleta de um menino de 13 anos, que descia uma ladeira em alta velocidade, fato que o levou a óbito.

Um homem foi condenado a indenizar viúva que perdeu o marido atropelado pela bicicleta do filho dele. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou sentença da Comarca de Lages, e fixou em R$ 15 mil o valor da indenização.

Em setembro de 2003, quando o acidente ocorreu, a vítima foi atropelada pelo filho do homem, com 13 anos na época, que descia uma ladeira com uma bicicleta em alta velocidade e não pôde evitar o choque. O homem caiu, bateu a cabeça e morreu dias depois no hospital, vítima de traumatismo craniano.

Em sua defesa, o pai do ciclista disse que houve culpa concorrente, pois a vítima estava com sinais de embriaguez e não conseguiu desviar a tempo da bicicleta. Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente. Inconformada, a viúva apelou ao Tribunal, sustentando que o menino assumiu o risco de causar grave acidente, pois não tomou qualquer cuidado ao transitar em lugar de pouca iluminação, onde deveria andar com mais cautela.

Segundo o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, o ciclista empreendia velocidade incompatível com o local e com as adversidades momentâneas – era noite e a avenida encontrava-se mal iluminada –, descendo a ladeira em trajetória inconstante, desviando-se dos automóveis que pela rua transitavam.

"Penso, porém, contrariamente ao disposto na sentença objurgada, que a parcela de culpa atribuída à vítima, por supostamente apresentar sintomas de embriaguez, não alcança, em absoluto, equivalência àquela imputada ao ciclista inconsequente que, muito embora possuísse à época tão só 13 anos de idade, deveria conhecer os razoáveis limites impostos à circulação no local [...]", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2008.024504-8)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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