|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.13  |  Dano Moral   

Mulher será indenizada após escorregar em rampa de terminal de ônibus

Segundo a autora, o acidente ocorreu porque o piso estava gasto, sem aderência e sem corrimão instalado, o que a impossibilitou de apoiar-se na subida e fez com que caísse e quebrasse seu pulso.

A Autarquia de Segurança de Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma mulher que se acidentou em uma rampa de acesso ao terminal de ônibus. O caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve decisão da Vara da Fazenda de Criciúma.

Segundo a autora, o acidente ocorreu porque a rampa tinha o piso gasto, sem aderência e sem corrimão instalado, o que a impossibilitou de apoiar-se na subida. Ela ajuizou uma ação pedindo danos morais porque, devido à queda, sofreu fratura no punho esquerdo.

A ré contestou a ação sob os argumentos de que nunca houve reclamações sobre as condições do passeio e de que a culpa foi exclusiva da vítima, pois deveria andar com maior zelo, principalmente porque chovia no dia dos fatos.

O relator, desembargador José Volpato de Souza, lembrou que não houve contestação por parte da autarquia sobre o acidente, nem quanto ao dano, comprovado através de exames no braço da impetrante. Quanto à alegação de culpa exclusiva da autora, ele comentou que "observa-se pelas fotografias trazidas pela apelada que o local não é dotado de piso adequado para o trânsito de pedestres, pois desprovido de qualquer meio antiderrapante, imprescindível para evitar acidentes. Ademais, tendo em vista a largura da rampa, seria conveniente a instalação de um corrimão central, para que os transeuntes possam se socorrer caso venham a escorregar". A votação da Câmara foi unânime.

Apel. Cív. nº: 2012.008635-1

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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