|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.14  |  Dano Moral   

Mulher retirada de evento de forma vexatória será indenizada

A autora da ação foi arrastada até a saída da festa por dois seguranças, que a seguraram pelos braços. Testemunhas contaram que ela estava de saia e ficou com as roupas íntimas à mostra dos outros convidados.

A Academia Clubecoat Fitness e a Cia Vigilância e Segurança Ltda ME foram condenadas a pagar, de forma solidária, indenização a uma moça que foi retirada de um evento da academia de modo vexatório e humilhante. A sentença da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

De acordo com os autos, a mulher foi arrastada até a saída da festa por dois seguranças que a seguraram pelos braços. Testemunhas contaram que ela estava de saia e ficou com as roupas intimas à mostra dos outros convidados.

Os seguranças que protagonizaram a cena afirmaram, em depoimento prestado em Juízo, que o fato ocorreu porque a convidada teria se envolvido em uma briga.

Na sentença condenatória, a magistrada ressaltou: "o uso da força física só pode ser admitida em situações estritamente necessárias. No caso em questão, não há indícios de que a autora tenha se envolvido em qualquer confusão ou motivos que justificassem a atuação com tamanha força física e desrespeito contra ela, já que não representava perigo aos presentes. Dúvidas não há do grave constrangimento a que foi submetida".

Processo: 2013.01.1.091936-0

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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