|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.10  |  Dano Moral   

Mulher receberá R$ 8 mil de indenização após ser atingida por refletor em danceteria

A Danceteria Colúmbia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à cliente atingida por um refletor de luz que se desprendeu do teto da boate.  A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da Comarca de Canoinhas, em decisão unânime, estipulando o pagamento de R$ 8 mil à vítima, bem como ressarcimento por conta dos gastos com médicos, cirurgia, remédios e hospital, além de futuros tratamentos hospitalares. 

Em razão do acidente, a mulher sofreu graves lesões na cabeça, nas costas e no braço esquerdo, o que a impossibilitou de trabalhar por cerca de 30 dias. Devido às contusões, ficou, ainda, com várias cicatrizes pelo corpo, que lhe causaram sérios constrangimentos. 

Já a danceteria, inconformada com a sentença de 1º Grau, apelou para o TJ. Sustentou não haver elementos que comprovem que o acidente provocou os citados ferimentos à autora. Postulou, ainda, a minoração da quantia indenizatória. No entendimento do relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson da Silva, não é possível reduzir o valor, que está, inclusive, aquém dos padrões da Câmara.

“In casu, o dano físico restou comprovado pelos documentos juntados pela autora como o exame de corpo de delito, demais atestados e documentos relativos à internação e intervenções hospitalares e fotografias, os quais demonstram as lesões sofridas pela mesma na região da cabeça, costas e, principalmente, no braço esquerdo. No que concerne ao nexo causal entre a ação e o dano sofrido, este resta devidamente confirmado através do boletim de ocorrência, de publicação em jornal local relativa ao acidente e, notadamente, pela prova testemunhal produzida durante a instrução processual”, finalizou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2005.010607-7)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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