|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.11  |  Dano Moral   

Mulher que teve vestido rasgado em escada rolante de shopping será indenizada

Uma cliente de um centro de compras da região metropolitana de Porto Alegre ganhou na Justiça direito à indenização de R$ 1 mil por danos morais depois de ter o vestido trancado e rasgado em escada rolante do shopping. No entendimento dos integrantes da 1ª Turma Recursal Cível do TJRS, que condenou o Bourbon Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda., a situação vexatória a qual foi submetida a autora poderia ter sido evitada por funcionário do estabelecimento.

A autora fazia compras no Bourbon Shopping de São Leopoldo quando, ao utilizar a escada rolante, ficou com o vestido totalmente trancado. Funcionário do shopping, além de demorar a desligar a escada, aproveitou para questionar a autora acerca do comprimento do vestido, o que motivou risos e chacotas pelos presentes. No local, não havia qualquer proibição quanto ao uso da esteira por pessoas usando vestidos longos.

Segundo os magistrados da Turma Recursal, após desligar a escada, o tratamento do representante do Shopping foi inadequado, uma vez que este se afastou do local sem prestar auxílio à autora, que poderia ficar desnuda no local, restando a terceiros ajudá-la.

O relator do processo, juiz de Direito Leandro Raul Klippel, afirmou que a situação vexatória e humilhante poderia ter sido evitada caso fosse prestado atendimento eficiente ao cliente, que estava em situação totalmente desconfortável. Desta forma, restou configurado o dever de indenizar.

Participaram do julgamento os juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Eduardo Kraemer. (Nº 71002714228)

Fonte: TJRS

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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