|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.14  |  Diversos   

Mulher que teve perfis falsos criados na internet deve ter páginas removidas

A internauta teve o seu nome e imagens pessoais vinculado a um perfil falso, o que lhe causou grande constrangimento. A página deverá ser retirada do ar, caso a determinação não seja cumprida os réus estarão sujeitos a pena de multa diária.

O Google Brasil Internet Ltda, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e o Dineromail do Brasil Atividades de Internet têm prazo de 48 horas para remover os perfis, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Eles também devem identificar quem criou as páginas falsas.

A autora ajuizou ação contra as empresas, relatando que um desconhecido criou perfis falsos seus na Internet, por meio dos quais seu nome vinha sendo associado a práticas promíscuas, lesbianismo e prostituição. Ela pediu, em caráter liminar, que todos os conteúdos hospedados nos endereços eletrônicos citados fossem removidos.

A juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, reconheceu o constrangimento causado à autora pelas imagens publicadas, determinando a remoção imediata dos conteúdos veiculados na Internet.

A magistrada entendeu, com base em documentos apresentados pela autora da ação, que efetivamente os falsos perfis informados na inicial existem, inclusive com vinculação de fotos suas e mensagens com conotação nitidamente promíscua e pornográfica.

Os réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet receberam prazo de 48 horas para, após a intimação, remover os perfis falsos criados em seus sites.

Também devem informar o endereço IP dos computadores utilizados para a publicação dos perfis, além da identificação dos usuários ou os meios para identificá-los.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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