De acordo com a impetrante, este resultado seria impossível, pois seu marido realizou vasectomia e ela estava impedida de manter relações sexuais devido a tratamento médico.
Uma mulher, que teve constatada a presença de espermatozóides em um exame de urina, não receberá indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do RS, que confirmou sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba.
A autora alegou que o resultado do referido exame era impossível, por conta da vasectomia de seu marido, e que estava impedida de manter relações sexuais devido a tratamento médico. Ela afirmou ter considerado desrespeitosa a sugestão do laboratório para que levasse um preservativo usado pelo seu marido para fazer contraprova. Optou, então, por ingressar com processo na Justiça, rechaçando a alternativa proposta pelo réu de refazer o exame.
Conforme a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba, a impetrante disse, em audiência, que seu marido realizara outro exame, para constar como prova. Foi fixado prazo pelo juiz leigo para que trouxesse o respectivo resultado, que não foi apresentado até a data proposta. Assim, foi negada a indenização por danos morais.
A autora então interpôs recurso, mas este foi negado pela Turma. Para o juiz de Direito Roberto José Ludwig, o fato de a requerente ter considerado "um desaforo, parece, antes de qualquer coisa, uma demonstração de sensibilidade extraordinária da autora, o que até se compreende em vista da situação peculiar". Porém, analisou que não se pode caracterizar como um agir necessariamente desrespeitoso por parte do laboratório, que estava buscando esclarecer a dúvida levantada. Destacou, também, que, em vez de renovar o exame, a autora preferiu judicializar a questão, com pretensão indenizatória.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJRS
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759