|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.11  |  Diversos   

Mulher que teve dedo esmagado em porta de carro receberá indenização

O acidente ocorreu quando a moça discutia com o motorista do veículo. Devido à fratura, ela precisou fazer cirurgia, da qual ficaram sequelas.

Um motorista deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e estéticos a uma mulher que teve o dedo quebrado após o homem esmagá-lo ao fechar a porta do carro durante uma discussão. A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) confirmou sentença da comarca.

A autora afirmou que após discussão com o condutor, na calçada em frente à sua residência, o homem fechou a porta de seu carro e esmagou o dedo dela que ali estava. O motorista, ainda assim, movimentou seu carro por mais 50 m até parar para ver o que ocorria. A mulher, como forma de evitar ter o dedo decepado, correu ao lado do automóvel neste trajeto.

Sobre as circunstâncias do ocorrido, as partes apresentaram versões distintas. A moça contou que o imbróglio teve origem em discussão sobre infidelidade conjugal:  namorava o rapaz quando descobriu que ele era casado. O réu, por sua vez, negou e disse que, vítima do assédio de uma mulher alcoolizada, teve como única alternativa sair do local em seu carro. Garantiu que não notou que o dedo dela ficou trancado na porta do veículo. A mulher sofreu fratura no dedo e precisou fazer cirurgia, da qual restaram sequelas.

Segundo o relator da matéria, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, não se discute nos autos a existência ou não de relacionamento mais íntimo entre as partes, explicou o magistrado. "A culpa pelo ocorrido é única e exclusiva do apelante, uma vez que foi este quem fechou a porta do veículo automotor e lesionou a mão da apelada", apontou. E completou afirmando que não importa se tal ato foi proposital ou não, o fato é que desta ação resultou os danos sofridas pela mulher. (Apelação Cível n. 2009.044862-3)


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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