O acidente ocorreu quando a moça discutia com o motorista do veículo. Devido à fratura, ela precisou fazer cirurgia, da qual ficaram sequelas.
Um motorista deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e estéticos a uma mulher que teve o dedo quebrado após o homem esmagá-lo ao fechar a porta do carro durante uma discussão. A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) confirmou sentença da comarca.
A autora afirmou que após discussão com o condutor, na calçada em frente à sua residência, o homem fechou a porta de seu carro e esmagou o dedo dela que ali estava. O motorista, ainda assim, movimentou seu carro por mais 50 m até parar para ver o que ocorria. A mulher, como forma de evitar ter o dedo decepado, correu ao lado do automóvel neste trajeto.
Sobre as circunstâncias do ocorrido, as partes apresentaram versões distintas. A moça contou que o imbróglio teve origem em discussão sobre infidelidade conjugal: namorava o rapaz quando descobriu que ele era casado. O réu, por sua vez, negou e disse que, vítima do assédio de uma mulher alcoolizada, teve como única alternativa sair do local em seu carro. Garantiu que não notou que o dedo dela ficou trancado na porta do veículo. A mulher sofreu fratura no dedo e precisou fazer cirurgia, da qual restaram sequelas.
Segundo o relator da matéria, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, não se discute nos autos a existência ou não de relacionamento mais íntimo entre as partes, explicou o magistrado. "A culpa pelo ocorrido é única e exclusiva do apelante, uma vez que foi este quem fechou a porta do veículo automotor e lesionou a mão da apelada", apontou. E completou afirmando que não importa se tal ato foi proposital ou não, o fato é que desta ação resultou os danos sofridas pela mulher. (Apelação Cível n. 2009.044862-3)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759