|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.14  |  Dano Moral   

Mulher que teve animal vendido por pet shop será indenizada

Quatro dias após o prazo estipulado, a autora foi buscar o animal, internado para tratamento no estabelecimento. Quando chegou, recebeu a informação que a cadela havia sido vendida sem sua autorização.

Uma auxiliar administrativa receberá indenização por danos morais de R$ 2 mil do Shop Dog (Minas Pet Comércio LTDA), estabelecimento comercial que trata de animais de estimação (pet shop). O animal, internado para tratamento, foi vendido para terceiros sem autorização da dona. A 17ª Câmara Cível do TJMG acatou recurso da consumidora e reconheceu os danos morais, além da indenização por danos materiais de R$ 1 mil concedida pela 4ª Vara Cível de Uberaba.
 
A requerente adquiriu o animal da raça yorkshire pelo valor de R$ 1 mil parcelado em seis vezes no Shop Dog. Passados três dias, a cadela começou a apresentar sinais de doença e a autora a levou de volta ao pet shop para um tratamento veterinário. Logo após, o animal adoeceu novamente e permaneceu internado no Shop Dog, até que a cliente foi avisada de que deveria buscá-lo, porque ele já estava restabelecido.
 
Devido a compromissos profissionais, a mulher só pôde comparecer ao pet shop quatro dias depois. Quando ela perguntou pelo animal, foi informada pela atendente de que ele havia sido vendido à outra pessoa. A funcionária declarou, ainda, que o estabelecimento não poderia intervir na situação, mas passou o endereço e o telefone dos novos donos do animal, para o caso de a cliente desejar reavê-lo.
 
A auxiliar administrativa afirma que o incidente causou sofrimento e angústia principalmente aos dois filhos pequenos, que haviam se afeiçoado ao animal. Ela sustenta, além disso, que o pet shop descumpriu o contrato e frustrou a expectativa da família de possuir um animal de estimação sadio. Com esses argumentos, ela reivindicou o cancelamento da venda do yorkshire, a suspensão das parcelas pendentes e indenização por danos materiais e morais.
 
O pet shop contestou afirmando que a mulher não comprovou que a situação tivesse causado danos morais. De acordo com o Shop Dog, o abandono do animal por mais de 20 dias e o fato de a autora ter comunicado a atendente, por telefone, que não ficaria com a cadela, levaram a empresa a fechar negócio com outro interessado. O Shop Dog sustentou que poderia ressarcir a antiga dona ou oferecer-lhe outro animal da mesma raça, e alegou que, como a cadela ficou menos de dez dias com a auxiliar e a família, ainda não existia um vínculo afetivo forte entre eles.
 
Na 1ª Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. O pet shop foi condenado a pagar indenização por danos materiais de R$ 1 mil. A cliente recorreu, defendendo que pagou caro pelo animal e que, na condição de consumidora, foi desrespeitada. Ela acrescentou que o estabelecimento era suspeito de submeter os animais a maus-tratos.
 
O desembargador Luciano Pinto, que analisou o pedido, mostrou-se sensível à argumentação da autora. "Sabe-se que crianças formam poderosas e imediatas ligações afetivas com animais e, desde o primeiro momento, referem-se a eles como membros da família. Explicar a uma criança que o animal, tão sonhado por elas, mal chegou e já está doente, necessitando de tratamento, por si só, já é tarefa árdua a uma mãe; contar que o animal não vai mais voltar, pois foi vendido a outra pessoa sem seu consentimento, ocasionou à apelante, irrecusavelmente, sofrimento, perturbação e abalo emocional", afirmou.
 
Considerando, ainda, que o Shop Dog não comprovou que houve autorização por parte da antiga dona para a comercialização da cadela, o relator determinou que a empresa pagasse indenização de R$ 2 mil pela "violação do patrimônio psíquico" da apelante e de toda a sua família.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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