O entendimento é de que, na hipótese de condenação, ela receberia a pena mínima para cada conduta, o que não só autoriza a aplicação do regime aberto de cumprimento de pena, como também a sua substituição por penas restritivas de direito.
Uma mulher que tentou furtar dois bebês do Hospital de Brazlândia (DF) deverá responder ao processo em liberdade. Ficou determinado o pagamento de fiança de R$ 3 mil, o comparecimento semanal ao juízo para informar e justificar suas atividades, o dever de recolher-se em domicílio no período noturno, das 20h às 5h, salvo por necessidade de trabalho ou estudo, e de comunicar imediatamente qualquer mudança de endereço. Ela ainda está proibida de ausentar-se do DF sem autorização do juiz e de adentrar em qualquer maternidade, salvo por razões médicas e socorro. O caso foi julgado pelo juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
A decisão baseou-se no fato de que "é possível vislumbrar que na hipótese de condenação, (ela) receberia a pena mínima para cada conduta, o que não só autoriza a aplicação do regime aberto de cumprimento de pena como também a sua substituição por penas restritivas de direito". Segundo o auto de prisão em flagrante, a moça, que não ostenta histórico criminal, possui família constituída, é agente pública e tem residência fixa.
De acordo com o julgador, vislumbra-se "desproporcionalidade na manutenção do cárcere cautelar se ao final a reprimenda será mais branda". Esclarece também: "que seja ressaltado, diante da comoção do caso, que não será por opção do Poder Judiciário, por meio do magistrado, mas por sua obrigação e vinculação ao princípio da legalidade, diante da opção legislativa acolhida pelo Congresso Nacional".
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759