|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.14  |  Diversos   

Mulher que sofreu lesão permanente é indenizada em 400 salários mínimos

O réu teria entrado na rodovia sem respeitar a sinalização e a preferencial, segundo Boletim de Ocorrência e relatos da Polícia Rodoviária Federal.

Uma advogada que, após sofrer um grave acidente de trânsito, perdeu parte de seu tornozelo e ficou impossibilitada de continuar com as atividades profissionais devido à invalidez permanente. O juiz Ricardo Teixeira, da 7ª Vara Cível de Goiânia, julgou favorável o processo ajuizado pela vítima contra o motorista que provocou a colisão. Ela receberá 400 salários mínimos, divididos igualmente entre danos morais e estéticos, e pensão mensal no valor de R$ 1.638 até completar 60 anos.
 
Para o magistrado, ficou claro nos autos a culpa do motorista que colidiu com o carro da autora. Ele teria entrado na BR-153, sem respeitar sinalização e preferencial, segundo Boletim de Ocorrência e relatos da Polícia Rodoviária Federal. "Ficou suficientemente demonstrada a culpa do réu ao conduzir de forma imprudente o veículo, ingressando abruptamente na rodovia, causando a inevitável colisão entre os veículos. O nexo de causalidade, formado pela conduta determinante para o acontecimento do evento danoso, é latente".

Para arbitrar as indenizações de danos morais e estéticos, o juiz ponderou a capacidade produtiva da vítima. "Cuidando a autora de mulher jovem, promissora, advogada em início de carreira, que depende também de suas atribuições físicas para melhor e eficiente atuação, é multiplicada de forma incalculável o dano à sua psique pela convivência diária com a redução parcial de um membro tão importante quanto o tornozelo". Para a pensão mensal, foi considerado o rendimento médio anual da jovem, avaliado em, aproximadamente, R$ 16 mil.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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