|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.14  |  Dano Moral   

Mulher que sofreu aborto em acidente com ambulância será indenizada

A autora sofreu um grave acidente e, em razão dos ferimentos, perdeu o bebê de 8 meses e padeceu diversas escoriações, luxações, hematomas e lesões corporais.

O Município de Patu foi condenado a pagar R$ 120 mil, a título de indenização por danos morais, a uma gestante que perdeu filho durante acidente automobilístico. A vítima, que estava no oitavo mês de gestação, sofreu aborto quando era conduzida em ambulância da prefeitura de sua cidade até um hospital de Mossoró.

O processo tramita na Vara Única da Comarca de Patu (TJRN). A autora alegou que, ao ser transportada na ambulância da cidade em que reside, sofreu grave acidente na rodovia que liga Governador Dix-Sept Rosado a Mossoró. Em razão dos ferimentos, perdeu o feto de 8 meses, e padeceu diversas escoriações, luxações, hematomas e lesões corporais graves.

Em contestação, o Município propôs a improcedência da ação, alegando que o fato não se enquadra nas hipóteses de responsabilidade objetiva do ente público. Para a prefeitura, a demandante deveria demonstrar a culpa do condutor do veículo.

Apreciando a defesa, o magistrado afirmou que, ainda que a conduta do motorista tenha sido decisiva para a ocorrência do acidente, "tal aferição mostra-se totalmente dispensável perante a responsabilidade que recai sobre o próprio Município demandado".

Para o juiz Valdir Flávio Lobo Maia, a análise dos documentos constantes do processo comprova a ocorrência. "Resta indiscutivelmente demonstrada a existência do dano moral experimentado pela demandante, tanto pelo sofrimento decorrente da perda do filho que trazia em seu ventre, ou seja, a dor psicológica experimentada pela frustração de não ter podido dar à luz o próprio filho, quanto pelo sofrimento experimentado pelas lesões em seu próprio corpo", disse.

A condenação de R$ 120 mil busca reparar os danos morais experimentados pela demandante, consistentes na perda de seu filho em gestação, cujo abortamento ocorrera em função do acidente, bem como pelos traumas que a mãe experimentou em seu próprio organismo.

(Processo nº 0000205-93.2012.8.20.0125)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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