O fato ocorreu porque o médico não realizou exame para detectar gravidez da paciente antes de prescrever o medicamento.
O Município de Fortaleza (CE) foi condenado pela Justiça a indenizar, em R$ 54.500,00, por danos morais, uma mulher que sofreu aborto após tomar medicamento indicado por um médico do posto de saúde. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
A paciente foi ao posto de saúde, no bairro Vila União, depois de sentir fortes dores abdominais. Durante a consulta, apresentou exames realizados anteriormente, inclusive um que indicava a presença de ascaris lumbricoides. O médico plantonista prescreveu o medicamento Albendrox 400 mg.
Ela afirmou ter feito uso do produto conforme indicado. Porém, as dores continuaram e a autora acabou surpreendida com a expulsão de seu feto, com 6 meses de gestação. Por esse motivo, ajuizou ação requerendo o pagamento de 1 mil salários mínimos pelos danos morais sofridos.
O Município, na contestação, alegou que o aborto não ocorreu por ação ou omissão do profissional. Sustentou que a paciente, em nenhum momento, comprovou a gravidez.
Segundo o juiz Marcelo Roseno de Oliveira, mesmo a vítima não tendo conhecimento da gravidez, o fato não poderia ter passado despercebido pelo médico. "O avançado estado da gravidez, posteriormente revelado com a morte do feto no sexto mês de gestação, poderia ser facilmente detectado pelo profissional ante um mero exame físico da paciente", disse.
Nº. do processo: 0023095-44.2005.8.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759