|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.12.12  |  Diversos   

Mulher que sofre de problemas cardíacos não poderá interromper gravidez

A decisão esclareceu que, apesar de saber que não podia engravidar, a autora não tomou medidas contraceptivas.

Uma mulher, que sofre de problemas cardíacos, teve negada a autorização para interromper sua segunda gravidez. O caso foi julgado pelo juiz Geraldo Carlos Campos, titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

Na ação, a autora, que está na oitava semana de gestação, argumenta que não pode ter filhos por ser portadora de miocardiopatia dilatada familiar. Ainda no pedido, ela relata que no início do ano passado recebeu autorização da Justiça para interromper outra gravidez.
 
Na ocasião do primeiro pedido, que foi deferido, conforme prevê a lei, por conta do risco de vida para a mãe, a impetrante e seu companheiro já tinham sido orientados sobre a "necessidade de estabelecimento de método de contracepção eficaz e definitivo". Em sua sentença, o magistrado destacou que o casal é formado por pessoas "maduras e esclarecidas", não podendo se falar em gravidez "fortuita ou não esperada, mas absolutamente previsível".
 
"Certo é que, no aborto terapêutico, a lei opta pela mãe e, portanto, torna lícita a conduta, se realizada por médico, ainda que resultante da imprevidência do casal", afirmou o julgador, destacando, todavia, que o aborto "não deixa de ser um ato voluntário". Para ele, contudo, diante da oposição de direitos entre a mãe e o feto, e da conduta negligente daquela, não cabe à Justiça permitir a interrupção. Com base nesses fundamentos, o pedido foi indeferido. 

O processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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