O acidente ocorreu pela ausência de cuidado na liberação da descida de outras pessoas.
A Treze Tílias Águas Minerais e Empreendimentos Turísticos Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos, equivalente a 30 salários-mínimos, além de R$ 3,9 mil, por danos materiais, a uma frequentadora que se feriu após ser atingida por outra pessoa ao descer um tobogã. A 5ª Câmara de Direito Cível do TJSC confirmou a sentença da Comarca de Joaçaba (SC).
A autora afirmou que após descer um tobogã do local acompanhada por um sobrinho, foi violentamente atingida por outra pessoa, cuja descida havia sido liberada antes que ela tivesse tempo de se retirar da piscina. Em razão do impacto, sofreu fratura dupla no maxilar, e teve de submeter-se a duas cirurgias para colocação de placas e parafusos.
Condenado em 1º Grau, o hotel e parque aquático apelou ao Tribunal. Sustentou que a culpa pelo acidente foi da própria cliente, que se lançou no tobogã acompanhada de uma criança com altura inferior a 1 m de altura, ignorando as instruções do funcionário do parque.
Segundo o relator do processo, desembargador Henry Petry Junior, mesmo que a vítima tenha desrespeitado as normas do parque aquático e descido o tobogã acompanhada do menor, o fato determinante para o acidente foi a ausência de cuidado na liberação da descida de outras pessoas. "É dever da empresa zelar pela saúde e bem-estar daqueles que frequentam seu estabelecimento, através da vigilância necessária para garantir a inocorrência de situações danosas, consequência única da inobservância de regras básicas de segurança", finalizou. (Apelação Cível n. 2011.022479-0)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759