|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.06.12  |  Diversos   

Mulher que se chama Cidineia é autorizada a alterar prenome

O mero desconforto ou constrangimento que sente a requerente com o seu prenome autoriza a alteração, buscando-se propiciar a felicidade do cidadão com o seu nome, já que este lhe acompanhará por toda a vida.

A 11ª câmara Cível do TJ/PR reformou sentença autorizando a retificação de registro civil de uma mulher com prenome "Cidineia". Agora, ela passará a se chamar Thaís.

A autora da ação alegou que o prenome estava causando-lhe inúmeros constrangimentos.

O relator do recurso, desembargador Fernando Wolff Bodziak, ressaltou que: "É de se destacar que os sentimentos são subjetivos, não cabendo à Justiça julgar se o nome é ou não feio e se deve ou não causar constrangimento à requerente. Considero que, inexistindo prejuízo a terceiros, o mero desconforto ou constrangimento que sente a requerente com o seu prenome, autoriza a alteração, buscando-se propiciar a felicidade do cidadão com o seu nome, já que este lhe acompanhará por toda a vida".

Processo : 852998-4

Fonte: TJPR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro