|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.12  |  Diversos   

Mulher que recebeu atestado médico com CID errado não consegue indenização

O erro foi inocente e incapaz de atingir a honra e reputação da paciente.

O juiz de Direito Paulo Sérgio Mangerona, da 1ª vara Cível de Santos/SP, negou indenização a uma mulher que recebeu atestado médico com o CID errado da doença. O CID mencionado no atestado dava conta de que a paciente era portadora de HIV, sendo que tinha feito tratamento de gastroenterite.

Embora confirmado que o erro material constante do atestado médico era "indiscutível", consignou o juiz sentenciante que a ficha de atendimento aponta que a doença da autora foi corretamente diagnosticada e tratada, "tudo sem maiores complicações".

Quanto ao erro no atestado médico, ponderou o magistrado que foi inocente e incapaz de atingir a honra e reputação da paciente. "Aliás, se realmente a autora foi efetivamente tomada pelo pânico ou se sentiu constrangida com o ocorrido, mormente por conta de comentários feitos por seu empregador, alunos da faculdade e da postura incompreensível de seu noivo, por óbvio que isto se deu mais pela desinformação e preconceito dela própria e de todas essas pessoas próximas do que em razão da atitude da médica responsável pelo preenchimento do documento", afirmou.

Julgando improcedente a ação de danos morais, o juiz condenou a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Processo : 562.01.2011.033132-6/000000-000


Fonte: Site Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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