|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.11  |  Trabalhista   

Mulher que não foi chamada para cargo de enfermagem receberá indenização

A candidata se classificou dentro do número de vagas abertas em concurso público, mas deixou de ser nomeada pela Administração.

O Município de Lebon Régis (SC) deverá pagar a uma auxiliar de enfermagem, indenização de R$ 2 mil, por danos morais, além dos salários retroativos. A candidata se classificou dentro do número de vagas abertas em concurso público, mas deixou de ser nomeada pela Administração. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

A Comarca de Lebon Régis (SC) reconheceu apenas o direito à nomeação e à posse da candidata. A autora apelou com pedido de condenação do município ao pagamento dos vencimentos não recebidos desde a data em que deveria ter sido nomeada, bem como de indenização por danos morais.

O município, por sua vez, requereu a reforma da sentença por entender que a Administração tem poder de decisão para nomear de acordo com a situação, já que é responsável em caso de excessos de gastos.

O relator da apelação, desembargador Pedro Abreu, reconheceu o direito à nomeação da candidata. Observou que a validade do certame foi até 17 de julho de 2008, sem que a autora fosse chamada para assumir o cargo, mesmo tendo ficado em 2º lugar, o que caracterizou a omissão do município. Assim, o magistrado avaliou que a autora deve receber os salários retroativos àquela data.

"Note-se que a ilegalidade ocorreu não pela contratação de funcionários temporários, como alega a autora, mas unicamente em razão de ter sido ultrapassado o prazo de validade do concurso sem que o ente federativo tenha efetivamente procedido à nomeação da candidata", destacou.

(Apelação Cível n. 2010.077221-2)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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