A candidata se classificou dentro do número de vagas abertas em concurso público, mas deixou de ser nomeada pela Administração.
O Município de Lebon Régis (SC) deverá pagar a uma auxiliar de enfermagem, indenização de R$ 2 mil, por danos morais, além dos salários retroativos. A candidata se classificou dentro do número de vagas abertas em concurso público, mas deixou de ser nomeada pela Administração. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.
A Comarca de Lebon Régis (SC) reconheceu apenas o direito à nomeação e à posse da candidata. A autora apelou com pedido de condenação do município ao pagamento dos vencimentos não recebidos desde a data em que deveria ter sido nomeada, bem como de indenização por danos morais.
O município, por sua vez, requereu a reforma da sentença por entender que a Administração tem poder de decisão para nomear de acordo com a situação, já que é responsável em caso de excessos de gastos.
O relator da apelação, desembargador Pedro Abreu, reconheceu o direito à nomeação da candidata. Observou que a validade do certame foi até 17 de julho de 2008, sem que a autora fosse chamada para assumir o cargo, mesmo tendo ficado em 2º lugar, o que caracterizou a omissão do município. Assim, o magistrado avaliou que a autora deve receber os salários retroativos àquela data.
"Note-se que a ilegalidade ocorreu não pela contratação de funcionários temporários, como alega a autora, mas unicamente em razão de ter sido ultrapassado o prazo de validade do concurso sem que o ente federativo tenha efetivamente procedido à nomeação da candidata", destacou.
(Apelação Cível n. 2010.077221-2)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759