|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.09.12  |  Dano Moral   

Mulher que matou o marido deve indenizar sogro por dano moral

Decisão considerou a situação financeira da nora, cuja meação de herança, bloqueada judicialmente, cobre em grande parte o valor, bem como o fato de o filho da vítima com a apelante não ter ajuizado ação indenizatória, e que poderia fazê-lo.

Uma mulher, condenada a 17 anos de prisão por homicídio praticado contra o marido, deverá indenizar o sogro por danos morais. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Quilombo, que fixara o valor da indenização em R$ 40 mil.

O crime ocorreu em 2006, quando a ré contratou 4 pessoas para simular roubo e matar o companheiro. No dia do crime, ela deixou a porta de casa destrancada para facilitar a entrada dos comparsas. O filho, à época com 9 anos, estava na residência, e foi levado por ela para outro quarto até que seus cúmplices executassem o marido.

Os sogros ajuizaram ação em 2007, e a sogra faleceu durante o andamento do processo. O relator, desembargador substituto Gerson Cherem II, ressaltou que o filho do casal foi morto em crime hediondo, sem possibilidade de defesa, e em município de pequeno porte. Nestas condições, observou as sérias repercussões e o abalo dos pais da vítima.

O magistrado entendeu, assim, que o valor deve ser mantido. Ele considerou a situação financeira da nora, cuja meação de herança, bloqueada judicialmente, cobre em grande parte o valor da condenação. Ele destacou, ainda, o fato de o filho da vítima com a apelante não ter ajuizado ação indenizatória, e que poderia fazê-lo.

"Por conseguinte, estimo que a indenização ora estabelecida ao autor poderá vir a beneficiar indiretamente seu neto, porque, se o patrimônio for preservado no espólio do avô, o neto herdará por estirpe. Ou ainda, nada obsta que o avô, em gesto de liberalidade e digno de elogios, possa doar ao neto aquilo que achar conveniente da metade disponível de seu patrimônio", finalizou o magistrado.

Apel. Cível nº 2012.041184-6

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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