A pena acima do mínimo legal teve sua origem no elevado tempo que durou a fraude e na má-fé da civil em enganar a administração militar se passando pela mãe falecida; além disso, não ficou comprovado o argumento de que sofria ameaça de morte.
Foi negado recurso de uma civil condenada por ter embolsado R$ 400 mil referentes à pensão de sua mãe. A mulher se passava pela mãe falecida para efetuar o recadastramento anual e fraudou a previdência por 7 anos.
Segundo a denúncia, a mãe da civil faleceu em 2003 e anualmente a filha ligava para a administração militar e se passava pela pensionista para efetuar o recadastramento com o argumento de que estava muito doente para comparecer à seção militar. Dessa forma, o Exército continuou pagando a pensão até 2010.
O sigilo bancário da civil foi quebrado a pedido do MPM, o que comprovou a fraude. Em depoimento, a acusada confessou e afirmou que ela e sua família sofriam ameaça de morte feita por agiotas. A Auditoria Militar do Rio de Janeiro condenou a civil, fixando a pena em 4 anos, mas aplicou a atenuante de confissão espontânea, o que reduziu a pena para 2 anos e 8 meses de reclusão.
No recurso ao STM, a defesa contestou a fixação da pena base acima do mínimo legal e pediu para a condenação ser substituída por prestação de serviços comunitários. No entanto, o relator do caso, ministro José Américo dos Santos, manteve a sentença de 1ª instância.
O relator explicou que a pena acima do mínimo legal teve sua origem no elevado tempo que durou a fraude e na má-fé da civil em enganar a administração militar se passando pela mãe falecida. O ministro defendeu que o argumento de que sofria ameaça de morte não foi comprovado. "Dívidas e dificuldade financeira não autorizam o cidadão a lançar mão de empreitadas criminosas", acrescentou o relator.
Quanto à substituição da pena por serviço comunitário, o relator lembrou que o CPM não contempla essa modalidade de substituição de pena. Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator. Com a decisão, a civil deve começar a cumprir a pena em regime prisional inicialmente aberto.
O número do processo não foi informado pelo STM.
Fonte: STM
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759