|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.14  |  Dano Moral   

Mulher que foi picada por escorpião dentro de loja será indenizada

Ao sofrer o ataque de um animal peçonhento no interior do estabelecimento, a autora experimentou iminente perigo de dano à sua saúde, fato que configura dano moral passível de reparação porque afrontou direito fundamental.

A Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais a uma cliente por ter sido picada por um escorpião dentro da loja. A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que houve descuido da loja quanto à higiene e vigilância.

A consumidora contou que foi lesionada por um escorpião nas dependências das instalações comerciais da empresa. A cliente declarou que o socorro imediato foi prestado por seu marido e que, após algum tempo, o segurança apareceu. Preferiu não aguardar o socorro solicitado ao SAMU e se dirigiu ao hospital no carro de seu marido.

A Leroy Merlin afastou sua responsabilidade civil sustentando que prestou o socorro necessário ao atendimento da cliente. O representante legal da empresa declarou em seu depoimento que não se encontrava no estabelecimento no dia dos fatos e que teve conhecimento de que o brigadista da loja foi imediatamente acionado e que ofereceu cadeira de rodas a ela.

De acordo com a decisão, é "inequívoca a responsabilidade do réu pelo ocorrido, pois evidenciado que se descurou do dever de cuidado, higiene e vigilância de sua loja, comprometendo a segurança e a saúde dos clientes. Nesse viés, ao sofrer o ataque de um animal peçonhento no interior do estabelecimento comercial do réu, a autora experimentou iminente perigo de dano à sua saúde, com risco à sua integridade física, fato que configura dano moral passível de reparação porque afrontou direito fundamental (art. 5º, V e X, da Constituição Federal)".

Processo: 2013.01.1.162384-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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