|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.13  |  Dano Moral   

Mulher que foi exposta beijando ex-namorado em TV deverá ser indenizada por emissora

A cena foi ao ar dois anos após ter sido veiculada pela primeira vez, causando constrangimento a mulher que estava em um novo relacionamento.

Uma mulher que foi filmada beijando o ex-namorado pela Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. deverá receber indenização da emissora. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados. A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJRJ.

A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes – em 2005 e 2007 –, ambas sem autorização, quando o relacionamento já havia terminado e ela já estava com outro namorado.

Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.

A ação foi julgada procedente pelo TJRJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.400,00 pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ.

Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena – sem o consentimento da autora, que já nutria outro relacionamento afetivo – "sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida".

Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJRJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o reexame de provas em recurso especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação.

Processo: REsp 1291865

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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