|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.06.13  |  Dano Moral   

Mulher que ficou paraplégica após ação de um PM será indenizada

Após um assalto a um estabelecimento comercial, o policial agiu com truculência e acabou iniciando um tiroteio com os bandidos.
 
Uma mulher que ficou paraplégica devido a um tiroteio iniciado por um PM será indenizada pelo Estado do RS, por danos morais, estéticos e materiais, em R$ 170 mil reais, devidamente corrigidos, além de restituição das despesas médicas e pensão mensal vitalícia. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o PM não agiu de forma a melhor atender a segurança pública. A indenização será paga pelo Estado que tem responsabilidade pelos danos causados por seus agentes, quando agirem nessa qualidade.

Caso

No dia 16 de janeiro de 2011, 2 indivíduos armados invadiram e roubaram um estabelecimento comercial em Porto Alegre, onde a autora da ação era funcionária. Um dos clientes, que depois foi identificado como PM, sacou uma arma e disparou contra os indivíduos quando saíam do mercado, dando início a um tiroteio. Um dos tiros atingiu a coluna da autora, o que lhe causou paralisia permanente dos membros inferiores.

Sentença

A vítima ingressou na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais. O Juiz de Direito Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central negou o pedido.

A autora apelou ao TJ.

Apelação

A Desembargadora Marilene Bonzanini, relatora do processo, discordou da sentença. Afirmou que, ao tentar intervir com uma arma de fogo, o PM provocou a reação dos criminosos e deu causa ao tiroteio, tendo a autora sido atingida.

Com relação à responsabilização do Estado, a relatora citou o artigo 37 da 6ª Constituição da República, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Indenização

A indenização foi arbitrada em 100 mil reais por danos morais e 70 mil por danos estéticos. Por estar incapacitada para atividades laborais, a autora também receberá pensão mensal e vitalícia de 100% de seu salário percebido na época do acidente, além de auxílio com despesas médicas.

Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível: 70052812344

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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