|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.13  |  Dano Moral   

Mulher que engravidou após fazer laqueadura receberá indenização de município

A autora alega ter participado do Programa de Planejamento Familiar oferecido pelo município réu, quando fez opção pela realização da cirurgia de esterilização por laqueadura tubária, mas foi surpreendida com a nova gravidez.

O município de Cabo Frio deverá indenizar uma mulher que se submeteu a uma cirurgia de laqueadura. O pagamento deu-se pelo fato de após dar à luz ao terceiro filho, a mulher, mesmo com a intervenção cirúrgica, acabou engravidando pela quarta vez, cerca de um ano e meio depois. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora alega ter participado do Programa de Planejamento Familiar oferecido pelo município réu, quando fez opção pela realização da cirurgia de esterilização por laqueadura tubária, mas foi surpreendida com a nova gravidez.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, argumentou que, mesmo não havendo elementos hábeis para concluir se houve ou não erro médico na realização da laqueadura, o município réu deixou de observar seu dever de informação quanto aos riscos da esterilização, "especialmente quanto à falibilidade de tal procedimento".

Para a desembargadora, "o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser fixado a título de dano moral traduz a compensação pelos danos sofridos, à gravidade da ofensa, à repercussão sobre a vida da autora e ao aspecto punitivo-educativo da indenização, que visa evitar a reiteração da prática da conduta, que reflete o descaso da Administração com os seus administrados".

Processo: 004926-79.2006.8.19.0011

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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