|   Jornal da Ordem Edição 4.649 - Editado em Porto Alegre em 12.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.11.25  |  Ambiental   

Mulher que cortou árvores infestadas por cupins não será multada

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou, por votação unânime, multa de infração ambiental aplicada pela Prefeitura de Bauru (SP) a moradora que realizou corte de árvores infestadas por cupins sem autorização do município.

Segundo os autos, a autora constatou a infestação em duas árvores na calçada de seu imóvel. Diante do risco de a praga atingir a residência e da ausência de atendimento público devido à pandemia de Covid-19, ela mandou cortar e podar as árvores, sendo multada em seguida. 

“Ainda que a ação efetuada pela autora tenha sido destituída de prévia autorização municipal (corte e poda drástica de exemplares arbóreos em via pública), nesse caso devem ser considerados outros elementos na análise a respeito da causa que deu origem à lavratura dos autos de infração, especialmente o fato de que, à época dos fatos, o município de Bauru estava sob fortes medidas restritivas por conta da pandemia da Covid-19, eis que inserido na denominada Fase Vermelha, que culminou na restrição e mesmo na ausência de prestação de serviços públicos no triste período. Por meio das fotografias e do laudo técnico produzido, constata-se que a infestação de cupins, originadas das árvores, onde localizados os ninhos, já atingia a residência da autora, comprometendo a estabilidade dos exemplares arbóreos, com risco de queda, o que poderia implicar em graves danos, inclusive a outros imóveis circunvizinhos”, escreveu o relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa.

Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Alcides e Luís Fernando Nishi.

Fonte: TJSP

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