|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.07.09  |  Dano Moral   

Mulher que caiu da escada receberá indenização por dano moral

Uma dona-de-casa que caiu da escada receberá R$ 20 mil por dano moral. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que condenou a Alulev Escada, fabricante do produto, a pagar a indenização.

Segundo a autora da ação, a fita de segurança  rasgou, ocasionando a queda da escada e causando-lhe graves lesões na cabeça, face, punho e mão direita.

Após o acidente, a dona-de-casa ajuizou ação contra a fabricante do produto e contra a Casa de Ferramentas J. M. de Sequeira Pinto,  loja que lhe vendeu o produto. Na 1ª Instância, ambas as empresas foram condenadas, solidariamente, a pagar os R$ 20 mil de indenização. As rés recorreram da decisão.

No julgamento do TJRS, os desembargadores mantiveram a condenação e o valor da multa indenizatória, retirando apenas a loja da relação procesual. De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Foch, “tratando-se de dano causado por fato de produto, cujo fabricante é de conhecimento do consumidor, não há solidariedade passiva entre aquele e o comerciante, que é, portanto, parte ilegítima.”

Já a condenação da empresa fabricante da escada permaneceu, uma vez que esta não provou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Dessa forma, a Alulev Escada terá que arcar com o pagamento da indenização sozinha. (Proc.n°: 2008.001.51146)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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