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NOTÍCIA

27.01.12  |  Família   

Mulher poderá utilizar nome de solteira antes de julgamento de divórcio

Separada há seis meses, a reclamante espera um filho provindo de um novo relacionamento.

A 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou mulher a utilizar o nome de solteira, antes do julgamento final de divórcio. A autora da ação, separada há seis meses, está grávida de outro homem. A requerente alegou não querer que seu nome de casada conste na certidão de nascimento de seu filho. O TJRS reformou sentença de 1º grau.

De acordo com o julgador do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente.  O magistrado considerou que está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar. Por fim, o julgador ressaltou que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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