|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.13  |  Dano Moral   

Mulher perdeu parte da visão em acidente e será indenizada

A companhia deverá pagar indenização por danos morais e estéticos. O relator do caso levou em consideração o artigo 37, parágrafo 6, da Constituição Federal, no qual afirma que as prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros

Uma mulher ficou parcialmente cega devido a um acidente num ônibus da empresa Milênio Transportes. A companhia deverá pagar R$ 40 mil em indenizações por danos morais e estéticos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJMG.

Em razão de um acidente em um ônibus da empresa Milênio, a autora perdeu a visão do olho esquerdo e recorreu à Justiça para ser ressarcida por danos morais e estéticos. A empresa de ônibus recorreu da decisão de 1ª Instância, que favoreceu a mulher, alegando que ela sofreu apenas um aborrecimento, sendo esse não indenizável. Além disso, discordou da acumulação das indenizações por dano estético e moral e pediu a redução dos valores.

Em seu voto, o desembargador Otávio Portes, relator do caso, considerou válido o pedido da autora. Ele estabeleceu a indenização em R$ 20 mil para compensar a vítima pela perda permanente da visão de um dos olhos e mais R$20 mil pelo prejuízo estético no rosto da mulher. O relator levou em consideração o artigo 37, parágrafo 6, da Constituição Federal, já que a causadora do dano concessionária de transporte público de passageiros.

O artigo afirma que as prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Ferreira votaram com o relator.

(O número do processo não foi divulgado)

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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