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NOTÍCIA

18.11.11  |  Trabalhista   

Mulher obtém abono único e auxílio-cesta-alimentação incorporados à aposentadoria

Foi considerado que o auxílio-cesta-alimentação, diferentemente do auxílio-alimentação, tem caráter remuneratório.

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) deverá incorporar, ao abono único de aposentadoria de uma ex-funcionária, os valores dos auxílio-cesta-alimentação e do abono único. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara de Direito Civil, que manteve sentença da Comarca de Braço Norte.

A aposentada deverá receber os valores retroativos, a contar do ano de 2003, quando houve acordo coletivo que concedia tais benefícios aos funcionários ativos.  Em defesa, a Previ alegou que os auxílios têm caráter alimentar.

Segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, o auxílio-cesta-alimentação tem caráter remuneratório, diferentemente do auxílio-alimentação que tem natureza indenizatória.
Cabe recurso.

(Apelação Cível n. 2011.077860-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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