|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.13  |  Dano Moral   

Mulher enxotada de ônibus em dia de chuva receberá indenização de empresa

Ao ceder a sua passagem ao cobrador, a mulher foi acusada de roubo e, por isso, forçada a desembarcar do veículo.

Uma passageira receberá ressarcimento de R$ 10 mil de uma empresa de ônibus. A mulher ao apresentar o bilhete ao cobrador foi acusada de ser a responsável pelo furto de passes da empresa, diante da falta de um carimbo no documento. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ.

Mesmo em um dia de chuva, tanto o cobrador como o motorista obrigaram a mulher a descer do ônibus no meio da estrada. Em apelação, a empresa reafirmou não haver provas das alegações da autora.

O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, não acatou esse argumento. O magistrado apontou os depoimentos de testemunhas que estavam no ônibus e, naquela ocasião, chegaram a se propor a pagar a passagem para a mulher, dados o constrangimento e a humilhação a que foi submetida. Estas pessoas confirmaram que, em dia chuvoso, o cobrador e o motorista obrigaram a mulher a descer do ônibus, por conta de uma acusação que tampouco se comprovou.

"A moldura fática é clara em evidenciar o ato ilícito perpetrado pelo cobrador da demandada. Digo isso porque a prova testemunhal foi uníssona em afirmar que ele agiu de forma agressiva e rude com a apelada, porquanto fez acusações graves sem qualquer prova, em ambiente público e na frente dos outros passageiros que se encontravam no ônibus", finalizou Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime

Apelação Cível: 2010.028125-4

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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