|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.13  |  Consumidor   

Mulher é indenizada por alergia à tintura

Consumidora teve reações que provocaram feridas e queda de cabelo.

Uma dona de casa que desenvolveu feridas no couro cabeludo e nas orelhas e acentuada queda capilar devido à utilização de uma tintura será indenizada em R$ 10 mil pela fabricante de cosméticos Aroma do Campo (IMS Comercial e Industrial Ltda.). A decisão, da 18ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença da 5ª Vara Cível de Divinópolis.

Ajuizou-se ação contra a empresa porque, ao utilizar a tintura Luminous Color, experimentou intensa queda de cabelo, com formação de feridas purulentas na cabeça. A dona de casa conta que, embora representantes da empresa tenham lhe prestado assistência custeando medicamentos, xampus, antialérgicos e antibióticos, a Aroma do Campo sustentou que a reação alérgica decorreu da má utilização do produto e do fato de que a usuária não observou o modo de aplicação recomendado no rótulo da embalagem.

Além disso, a fabricante também defendeu que não conseguiu provar que o causador das feridas e da queda de cabelo tenha sido o produto da empresa, pois sua produção sempre foi autorizada pelo Ministério da Saúde e ANVISA.

 O juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, atendeu em parte o pedido condenando a fabricante ao pagamento de R$ 10 mil

 A dona de casa, porém, recorreu, argumentando que a quantia fixada pelo magistrado era insuficiente para compensar os danos morais e para inibir a repetição da conduta da empresa. O Aroma do Campo, por outro lado, insistiu na tese de que a culpa era exclusivamente da vítima, que não fez a prova do toque e da mecha antes de passar a tintura.

 Para os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Delmival de Almeida Campos, a decisão do juiz foi correta. O relator Arnaldo Maciel destacou que a consumidora comprovou os danos por meio de fotografias e de um relatório médico no qual consta que ela é alérgica a três substâncias químicas presentes na composição da tintura. O magistrado também registrou que as instruções de uso da embalagem fixam um prazo de 48 horas para detectar possíveis reações, mas a médica perita esclareceu que uma reação pode surgir tanto após o primeiro contato com uma substância quanto horas ou dias depois.

 "As feridas e a queda do cabelo, por óbvio, provocaram enorme constrangimento, bem como angústia e sofrimento, sobretudo considerando que se trata de pessoa vaidosa que se preocupa com a aparência", considerou.

Fonte: TJMG

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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