|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.12  |  Diversos   

Mulher é condenada por tentativa de homicídio com bombom envenenado

Vítima consumiu o produto apenas parcialmente, o que permitiu que, com uma posterior lavagem estomacal, sua vida deixasse de correr perigo.

Condenação a 5 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão foi aplicada a uma mulher pela acusação de tentativa de homicídio com emprego de veneno em um bombom. A acusada sentia ciúmes porque não aceitou o possível envolvimento amoroso do ex com a vítima. A decisão ocorreu no Tribunal do Júri de Brasília.

No dia 28 de julho de 2008, no Varjão, a acusada introduziu num bombom as substâncias diazinona e melatinona. Depois, convidou a vítima para uma conversa amistosa e lhe ofereceu o bombom, que foi consumido parcialmente. Por achar o gosto amargo e apresentar sintomas de envenenamento, a vítima procurou um hospital, onde recebeu socorro e foi submetida à lavagem estomacal.

De acordo com a sentença, houve premeditação e ameaças perpetradas antes do evento. Além disso, a ré demonstrou insensibilidade com a vida alheia, evidenciando não temer a Justiça e não medir esforços para conseguir a impunidade. Também continuou importunando a ofendida, inclusive com o uso de uma faca, como afirmou uma testemunha. Embora a vítima não apresentasse qualquer lesão, ela chegou a morder o bombom, cuspindo parte dele em seguida. Por isso, pode-se dizer que a acusada não ficou muito distante de consumar a pretensão reconhecida.

A mulher cumprirá a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Processo nº: 219.112-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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