|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.12  |  Diversos   

Mulher é condenada por tentativa de furto

Um funcionário do estabelecimento pediu a nota fiscal de duas cafeteiras e uma batedeira que estavam no carrinho de compras da acusada, mas ela não tinha o documento.

Uma mulher que tentou furtar eletrodomésticos em um hipermercado de Itaquera (SP) foi condenada a prestar serviços à comunidade.  A decisão é da juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira, da 9ª Vara Criminal Central.

Consta dos autos do processo que a ré estava no estacionamento do Carrefour quando foi abordada por um funcionário, que pediu a nota fiscal de duas cafeteiras e de uma batedeira que estavam em seu carrinho. Como não tinha o documento, o fiscal voltou à loja e constatou que nenhum dos objetos havia sido pago, motivo pelo qual foi indiciada por furto.

Ao julgar a ação, a magistrada afirmou que além de a acusada não ter comparecido em juízo para apresentar sua versão, as provas colhidas durante a instrução processual foram suficientes para determinar sua condenação.

Com base nessa fundamentação, e considerando a forma tentada do crime do furto, ela diminuiu a pena pela metade, fixando-a em 6 meses de reclusão e 5 dias-multa, calculados no valor unitário mínimo. Por preencher os requisitos legais, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de tempo. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade.

Processo nº: 0031069-17.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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