Ela não só sabia do roubo, como também foi encarregada de servir comida e bebida para dois dos assaltantes e para os ofendidos, em lugar perto de sua casa.
Uma acusada de participação em assalto foi condenada pelo delito. O juiz Edson Tetsuzo Namba, da 31ª Vara Criminal Central da Capital (SP), proferiu a sentença.
Consta da denúncia que 4 indivíduos não identificados abordaram as vítimas no momento em que elas faziam entrega em um mercado. Após ameaçá-las de morte, roubaram, além do caminhão que dirigiam, celulares, documentos pessoais, quantia em dinheiro e 730 caixas de leite longa vida. Em seguida, os assaltantes levaram-nas para uma favela e as mantiveram reféns por quase 7h, até que policiais militares, após receberem denúncia anônima, conseguiram prender a paciente, que, apesar de não participar diretamente do assalto, era responsável por alimentar as vítimas. O restante do grupo conseguiu fugir.
Processada por roubo triplamente qualificado, foi condenada a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor mínimo legal. O magistrado não concedeu a ela o direito de apelar em liberdade por possuir, segundo ele, personalidade perigosa. "Houve participação na execução criminosa de 4 pessoas, armadas, privando-se a liberdade dos ofendidos por 7h, pelo menos, dentro de um veículo. Isso mostra a periculosidade de quem contribuiu para o crime, no caso, da ré. Ela não só sabia do roubo, como foi encarregada de servir comida e bebida para dois dos assaltantes e para os ofendidos, em lugar perto de sua casa", concluiu.
Processo nº: 0005507-69.2012.8.26.0050
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759