|   Jornal da Ordem Edição 4.586 - Editado em Porto Alegre em 08.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.04.15  |  Diversos   

Mulher é condenada por jogar óleo quente em companheira

As duas pessoas mantinham um relacionamento amoroso há oito meses, mas se desentendiam com frequência por causa de ciúme. Após a autora propor o fim do relacionamento, a companheira jogou o óleo quente, causando-lhe queimaduras graves no rosto, pescoço e braços.

Uma jovem foi condenada pela 1ª Vara Cível de Fernandópolis por jogar óleo quente no rosto da companheira. Ela terá que indenizar a vítima em R$ 15 mil por danos morais.

A autora contou que mantinha um relacionamento amoroso há oito meses com a acusada, mas que se desentendiam com frequência por causa de ciúme. Narrou que, após propor o fim do relacionamento, a companheira jogou o óleo quente, causando-lhe queimaduras graves no rosto, pescoço e braços.

O juiz Fabiano da Silva Moreno reconheceu a ofensa à integridade física da autora e o consequente dever de indenizar. “Atento aos princípios da proporcionalidade e da lógica do razoável e, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, sua gravidade e repercussão, além da condição socioeconômica das partes, fixo a indenização em R$ 15 mil, como forma de compensar os danos causados e evitar novas condutas ilícitas dessa natureza.”

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro