|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.04.12  |  Diversos   

Mulher é condenada a dois anos de reclusão por tráfico de drogas

A acusada tinha em depósito, com finalidade de entrega a terceiros, 65 invólucros contendo cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A 31ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou uma mulher a dois anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 200 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de tráfico de entorpecentes.

Consta da denúncia que, em 12 de agosto de 2011, num estabelecimento comercial na zona leste de São Paulo, a acusada tinha em depósito, com finalidade de entrega a terceiros, 65 invólucros contendo cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Na sentença condenatória, o juiz Jarbas Luiz dos Santos explicou: "saliento que, embora o quantum da pena estaria a autorizar, em princípio, a fixação de regime menos gravoso, o fato de ser o delito imputado à ré equiparado a crime hediondo determina tratamento mais rigoroso, nos termos da lei específica que rege a matéria. Daí a plena constitucionalidade do dispositivo de lei sob comento (art. 2º, §1º da Lei nº 8.072/90, com redação atribuída pela Lei nº 11.464/07) que, desta forma, respeita o princípio constitucional da individualização da pena".

 Processo nº 0070109-06.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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