|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.12  |  Criminal   

Mulher condenada por aplicar golpes contra butiques

Ela dizia que era amiga das proprietárias e, assim, ganhava a confiança das vendedoras e conseguia levar tudo o que lhe agradava.   

Foi fixada em um ano e dois meses de prisão, em regime semiaberto, a pena aplicada a uma mulher que cometeu estelionatos em série contra lojas que vendiam roupas em cidade do Vale do Itajaí (SC). Ela dizia que era amiga das proprietárias e, assim, ganhava a confiança das vendedoras e conseguia levar tudo o que lhe agradava. O prejuízo das comerciantes superou R$ 3 mil.

As funcionárias, que reconheceram por fotos a estelionatária, eram levadas a engano com várias informações que coincidiam com as referentes às donas dos estabelecimentos. Estas, todavia, não conheciam a ré. Na comarca, a pena recebida foi dois meses maior, em razão de que a mulher apelou para argumentar que não houve intenção de fraudar a entrega das mercadorias, pois apenas aproveitou a oportunidade para tomá-las em consignação e não mais as devolveu, motivo pelo qual deveria ser absolvida.

Requereu, ainda, a desclassificação dos crimes para apropriação indébita, além de pedir que fosse levada em consideração sua confissão espontânea. O desembargador da 3ª Câmara Criminal do TJSC, Torres Marques, relator do recurso, garantiu que a apelante usou meio ardiloso para manter as vítimas em erro e obter vantagem econômica em prejuízo alheio, uma vez que as mercadorias que lhe foram entregues em consignação jamais foram pagas ou devolvidas.

"(Isso) caracteriza o crime de estelionato e não o de apropriação indébita como pretendido pela defesa", anotou o relator. A câmara fez pequena adequação na reprimenda, mas confirmou a condenação.  A votação foi unânime.

Ap. Crim. n. 2012.018534-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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