|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.11  |  Diversos   

Mulher condenada a indenizar por ofensas a ex-marido em público

Um homem ajuizou ação por dano moral no TJRS contra sua ex-mulher alegando que ela o ofendeu em praça de alimentação, utilizando palavras de baixo calão. A 10ª Câmara Cível do TJRS deu provimento à ação e fixou o valor da indenização em mil reais.

Os desembargadores que julgaram o caso consideraram que a ré utilizou palavras de baixo calão em local público, submetendo o ex-marido a situação de constrangimento e humilhação.

Ao ajuizar o processo, o autor contou que se encontrava na praça de alimentação de um Hipermercado de Erechim, almoçando com suas duas filhas – uma delas fruto do casamento anterior. Segundo ele, a ré aproximou-se da mesa e, injustificadamente, passou a lhe dirigir impropérios. Afirmou que o local é um dos mais movimentados da cidade, tendo sido exposto a um vexame, com trauma de proporções incalculáveis.

A mulher alegou que chegou ao local acompanhada do atual marido e de um casal de amigos e se deparou com o autor e sua família atual, inclusive a filha que ambos tiveram. Disse que os ânimos já estavam acirrados pelas ações judiciais envolvendo pensão alimentícia e fatos decorrentes da rebeldia da filha comum, e que foi o autor quem tomou a iniciativa de ofendê-la.

O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que relatou o caso no TJ, considerou que toda prova testemunhal é no sentido de que o homem estava na praça de alimentação quando foi agredido verbalmente pela ré, submetendo-o a situação de constrangimento e humilhação. Assim, conforme o julgador, ficou caracterizado o dano moral, havendo obrigação de indenizar.  



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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