|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.12  |  Concursos   

Mulher classificada atrás do número de vagas não tem direito ao cargo

Não há prova nos autos de que todos os candidatos que se classificaram foram nomeados; tal prova é elementar para a caracterização do direito pleiteado, inclusive para fins de eventual indenização quanto a supostos prejuízos sofridos.

Aprovada em concurso público no município de Criciúma (SC), para o cargo de servente escolar, uma senhora ajuizou ação contra o ente público para garantir sua vaga, não tendo seu pedido atendido. Isso pois, apesar do edital estipular 200 vagas e a candidata ter ficado em 170º lugar, algumas vagas foram destinadas a portadores de necessidades especiais e afrodescendentes, restando 148 lugares. Por tal motivo, o juízo de 1º grau julgou improcedente a questão, e a 4ª Câmara de Direito Público do TJSC acompanhou esse entendimento.

A autora entrou com apelação no Tribunal, e reforçou os argumentos de que está dentro do número de vagas existentes e o município vem utilizando serviços terceirizados, o que comprovaria a necessidade de contratar mais servidores para o cargo em que foi aprovada. Já a Prefeitura informou que, das 200 vagas, 40 eram para afrodescendentes, e 12 para portadores de necessidades especiais. Ressaltou também que cabe à municipalidade convocar os candidatos classificados conforme o interesse público.

A Câmara, que analisou o recurso, lembrou que os Tribunais superiores já têm posição firmada quanto à obrigatoriedade de o ente público chamar, dentro do prazo do edital, candidatos no número de vagas oferecidas. Contudo, entendeu que não é o caso desta ação.

O desembargador Jaime Ramos, relator, ponderou sobre a quantidade de vagas. Mesmo adicionando-se 8 vagas não preenchidas por candidatos desistentes às 148 disponíveis, mais 11 destinadas a candidatos portadores de deficiência, também não preenchidas, além de uma de candidato aposentado, restariam 168. Ainda assim, a autora estaria fora da lista.

Além da questão numérica, também foi questionado se a nomeação foi desrespeitada. "Conforme visto, nem todos os candidatos classificados em colocações melhores que a sua foram convocados. Ademais, não há prova nos autos de que todos os candidatos das vagas reservadas que se classificaram foram nomeados. Tal prova é elementar para a caracterização do direito pleiteado, inclusive para fins de eventual indenização quanto a supostos prejuízos sofridos, à qual, diante do exposto, não faz jus". A votação foi unânime.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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