|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.14  |  Dano Moral   

Mulher atropelada por ônibus dentro de terminal receberá R$ 120 mil de indenização

Devido ao atropelamento, a mulher teve a perna amputada e sofreu lesões irreversíveis nos membros superiores, que provocaram diminuição dos movimentos.

A empresa Rápido Araguaia foi condenada a pagar R$ 120 mil de indenização a mulher que teve a perna amputada devido a atropelamento por um ônibus da companhia. A quantia é referente a danos extrapatrimoniais, arbitrados em R$ 60 mil, e a danos morais e estéticos, de mesmo valor. Além disso, a vítima receberá pensão mensal vitalícia devido à perda da capacidade laboral. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

A sentença de 1º favorável à mulher foi praticamente mantida pela magistrada: a única modificação foi em relação ao 13º salário, que deveria ser pago juntamente com a pensão. O acidente ocorreu no dia 22 de agosto de 2005, no Terminal Isidória, em Goiânia. Além de perder a perna esquerda, a mulher sofreu lesões irreversíveis nos membros superiores, que provocaram diminuição dos movimentos.

A companhia de transporte havia recorrido sob alegação de que o acidente foi devido à culpa exclusiva da vítima e que os danos e lesões estéticas não foram comprovados. Contudo, a magistrada observou que a empresa é permissionária de serviço público e, portanto, tem responsabilidade civil objetiva, independentemente da existência de culpa. Assim, basta comprovar o nexo causal e o dano decorrentes da atividade exercida para obrigar sua reparação. "Com base nos laudos periciais, é indubitável a ocorrência do dano moral e da lesão estética ocasionada pelas lesões sofridas pela autora".

(Apelação Cível Nº 200690436335)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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