|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.07  |     

Mulher atacada por cão rottweiler será indenizada em R$ 24,5 mil

Braço dilacerado, grandes cicatrizes e falta de força na mão esquerda. Esse é o resultado do ataque de um cão da raça rottweiler contra mulher, ocorrido na cidade de Canoas no dia 24 de maio de 2004.

A vítima (Adelina Ferreira dos Santos) será indenizada em R$ 24,5 mil pelos proprietários da residência (Vilney da Silveira e Antonia da Silveira) em que ocorreu a agressão. O valor por danos extrapatrimoniais, fixado em sentença prolatada pelo juiz Paulo César Filippon, da 2ª Vara Cível de Canoas (RS) foi confirmado, por maioria, pela 6ª Câmara Cível do TJRS.

A autora da ação narrou que, acompanhada de duas sobrinhas, foi buscar um móvel que lhe tinha sido doado. Foram recebidas pela dona da casa que abriu o portão e, em seguida, gritou para que corressem, pois os cachorros estavam soltos – um rottweiler e um poodle. A vítima disse que tentou se defender do rottweiler com uma cadeira, sem êxito.

Os réus apelaram da decisão do Juízo de Canoas, alegando que o rottweiler de nome “Lobo” era bastante dócil e fora agredido pela vítima, que teria ingressado justamente no local protegido pelo cachorro e o ameaçado com a cadeira. 

O relator do recurso, desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, concluiu que houve negligência na medida em que não foram tomados os cuidados necessários para a guarda dos cães, uma vez que a vítima estava devidamente autorizada a ingressar no pátio.

O valor de R$ 24,5 mil foi considerado pelo relator "adequado aos momentos de angústia e de intensa dor física vivenciados", no que foi acompanhado pela Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli. Votou vencido o desembargador Artur Arnildo Ludwig, que mantinha a procedência da ação, mas reduzia o valor para R$ 12 mil.

A correção monetária será computada a partir de janeiro de 2007 (mês da publicação da sentença) e os juros a contar do trânsito em julgado. Não houve recurso da autora contra esses dois dispositivos da sentença.

O advogado Paulo César Rucker Reis atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 70018903310 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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