|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.11  |  Consumidor   

Mulher acusada injustamente de furto em loja de shopping será indenizada

Foi mantida sentença da comarca do município de São José (SC) que condenou as Lojas Renner S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor de uma cliente. Decisão foi do TJSC.

Em dezembro de 2006, a mulher foi com a irmã e a sobrinha à loja do Shopping Itaguaçu, naquele município. Depois de fazer compras, dirigiu-se para a praça de alimentação, onde foi abordada por um segurança do shopping e outro da Renner, que a acusaram de ter furtado três das cinco peças de bijuterias que havia escolhido na loja.

Ela então esvaziou sua bolsa, momento em que constataram que apenas duas peças - compradas e devidamente pagas - estavam em seu poder. Em sua contestação, o estabelecimento alegou que os seguranças agiram no exercício regular de direito. Ademais, disse que a conduta da autora, ainda que sem qualquer intenção, foi duvidosa.

“No caso em espécie, conforme comprova o depoimento testemunhal, a apelada sofreu situação vexatória decorrente da atitude dos fiscais do estabelecimento comercial, que a abordaram fora do recinto e solicitaram que os acompanhasse ao interior do estabelecimento, sob a suspeita de que havia furtado bijuteria, fato este que lhe causou injúria moral passível de indenização”, considerou o relator da matéria.


Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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