|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.06.08  |  Diversos   

Mulher de 91 anos condenada por exploração sexual pode recorrer em liberdade

A 6ª Turma STJ acolheu o pedido de habeas-corpus de M.J.de S., 91 anos, de São Paulo, para que possa recorrer de sua condenação em liberdade. A idosa foi condenada a 10 anos de reclusão por submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
No habeas-corpus, a defesa da idosa alegou que é primária e possuidora de bons antecedentes, tendo se submetido ao curso da ação penal sem qualquer tumulto, “não raro antecipando-se a intimações, atendendo às determinações judiciais na medida em que permite a defesa de seus direitos”.

Durante o processo, M.J. de S. teve sua prisão temporária decretada, também a preventiva, mas, logo depois, foi revogada sob o argumento de que não havia elementos que permitissem a conclusão de que ela pretendia furtar-se à eventual e futura aplicação da lei penal ou de que fosse prejudicar a regular instrução do procedimento. Entretanto, após sua condenação, não lhe foi permitido recorrer em liberdade.

Para o relator, ministro Nilson Naves, a prisão é ilegal. Ele destacou que a idosa já vinha respondendo ao processo em liberdade, “quadro esse, como se vê, de ampla liberdade, apresentando-se-me, então, contraditório, aqui, o atual quadro, de prisão provisória, visto que tal prisão não se coaduna com a precedente ampla liberdade”.

Assim, o ministro votou para assegurar liberdade a M.J. de S. até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e, de outro, para determinar o normal processamento de sua apelação. Os demais ministros da Turma acompanharam o seu voto.


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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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