|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.10.07  |  Legislação   

Mudanças no processo penal

Aprovados pela maioria das comissões técnicas, onde foram apoiados pelas bancadas da situação e da oposição, os cinco projetos podem ser submetidos a votação de plenário ainda este ano. O objetivo de todos eles é a simplificação do sistema de prazos e recursos, fechando as brechas legais que permitem aos advogados de defesa dos criminosos interpor medidas protelatórias para retardar o julgamento e, com isso, tentar conseguir a prescrição dos delitos cometidos por seus clientes.

Os projetos impõem novos critérios para a produção de provas documentais, coleta de depoimentos e apresentação de recursos como habeas-corpus, e alteram regras do tribunal de júri. Pelas estimativas dos especialistas, essas mudanças podem reduzir à metade o tempo em que os processos se arrastam nos tribunais. No caso específico dos crimes de homicídio, o tempo de tramitação pode diminuir em até dois terços. "Não adianta ter pena de prisão de 200 anos se o processo não acaba nunca", diz o secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

O primeiro projeto permite que os juízes criminais interroguem réus, vítimas e testemunhas de uma única vez. Atualmente, os interrogatórios são conduzidos em audiências separadas e, na maioria das vezes, realizadas em dias distintos.
 
A segunda proposta reduz as possibilidades de pedido de habeas-corpus .O que se pretende com o projeto é que ele só possa ser utilizado em casos específicos. O terceiro projeto valoriza as perícias realizadas pelas delegacias de polícia durante a fase de elaboração dos inquéritos criminais, e fecha as brechas que permitem aos advogados contestá-las na fase processual, solicitando novas investigações e novos laudos.
 
Hoje, por causa desses pedidos com propósitos protelatórios, a Justiça é obrigada a rever o inquérito e mandar refazer as investigações, com supervisão do Ministério Público. O quarto projeto aumenta o valor das fianças para até R$ 8 milhões, proíbe réus de processos criminais de freqüentar bares, estádios de futebol e outros espaços de uso coletivo e reduz os casos em que podem aguardar o julgamento em liberdade.

O projeto mais importante é o que acaba com a possibilidade de realização automática de novo júri popular toda vez que um réu é condenado a penas iguais ou superiores a 20 anos. É por isso que muitos juízes passaram a aplicar penas de reclusão de até 19 anos e meio a homicidas que deveriam receber condenações muito mais severas. As mudanças propostas não impedem a acusação e a defesa de recorrer, mas terão de provar a ocorrência de ilegalidades ou vícios processuais no julgamento, para obter novo júri.

Finalmente, o quinto projeto limita a somente 2,5 horas a leitura das peças do processo durante o julgamento. Atualmente, dependendo da complexidade do caso e do número de acusados, a leitura pode levar dias. "O júri popular é democrático, mas é demorado. As mudanças vão dar celeridade aos processos judiciais sem ferir os direitos individuais", diz o relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

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Fonte: Jornal Estado de São Paulo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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