|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.08  |  Diversos   

Mudança de registro civil é negada pelo TJMT

A 6ª Câmara Cível do TJMG negou provimento a recurso interposto por uma mulher que buscou mudar seu registro civil, sob o argumento de que seu primeiro nome a expõe ao ridículo e é próprio do sexo masculino.

No recurso, a mulher buscou reverter decisão de Primeira Instância que negou a troca do primeiro nome dela, de Rosenei, para um nome de som parecido. Ela argumentou que já é chamada pelos familiares e amigos pelo outro nome e pretende que o registro acompanhe a realidade.

Contudo, para o relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, se o recorrente não preenche os requisitos legais da Lei dos Registros Públicos, não há que se falar em retificação de registro civil.

Ele explicou que o prenome é um atributo da personalidade e necessário à identificação das pessoas no contexto de uma sociedade organizada. Por isso, é inalienável, imprescritível e protegido juridicamente.

Segundo Travassos, no caso de o prenome trazer a seu titular potencial de expô-lo a situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras ou em caso de evidente erro de grafia por ocasião do registro, admite-se a supressão ou alteração pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias especiais que as justificam, embora o art. 58, da Lei de Registros Públicos estabeleça que o prenome seja definitivo.

"No caso dos autos, restou demonstrado tão-somente que a recorrente pretende alterar seu prenome (...). O simples fato de não gostar do nome não autoriza a sua modificação. Precisa restar comprovado o erro de grafia e a exposição da apelante ao ridículo para que se autorize a modificação do prenome", concluiu o magistrado. O TJMT não divulgou o número do processo.


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Fonte: TJMT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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