|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.08  |  Diversos   

MPF recomenda que Sky avise se programa é reprisado

O Ministério Público Federal de São Paulo quer que a TV por assinatura Sky deixe claro ao consumidor por qual serviço ele está pagando. De acordo com a recomendação, a empresa deve informar e disponibilizar o percentual e o total da programação ocupado pela publicidade. O MPF solicitou ainda que a empresa informe se o programa em exibição é inédito ou retransmitido.

Para o procurador da república Márcio Schusterschitz, que assinou a recomendação, “no âmbito desse serviço, o conteúdo essencial é a quantidade de programas disponibilizados ao consumidor, assim excluídas as mensagens de conteúdo publicitário de qualquer natureza ou duração e sob qualquer forma”.

Ele cita os artigos 6 e 31 do Código de Defesa do Consumidor que garantem ao cidadão o direito à informação clara sobre os diferentes produtos e serviços. “A informação é central para a defesa do consumidor. É assim que ele pode ter conhecimento sobre as qualidades dos produtos e dos serviços”, ressaltou o procurador.

Para Schusterschitz, a variação da proporção de publicidade na programação, mês a mês, pode ser usada pelo consumidor como um parâmetro para avaliar se continua assinando o serviço.“O consumidor deve ter um padrão objetivo para avaliar o que está pagando e qual a qualidade da programação do serviço que está sendo pago.”



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Fonte: Conjur

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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