|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.08.07  |  Consumidor   

MP ingressa com ação civil pública contra as fabricantes de cigarros

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da capital, propôs uma ação civil pública indenizatória contra as empresas Souza Cruz e Philip Morris, principais fabricantes de cigarros no Brasil.

A ação pede a condenação das empresas a indenizar os danos materiais e morais sofridos por fumantes ativos e passivos em decorrência dos prejuízos à saúde provocados pelo consumo de cigarros e também à obrigação de indenizar os danos materiais causados aos Estados, municípios e ao Distrito Federal em decorrência de gastos com prevenção e tratamento de doenças provocadas ou agravadas pelo consumo de cigarros.

De acordo com o 1º promotor de Justiça do Consumidor da Capital, João Lopes Guimarães Júnior, juntas, as duas empresas respondem por cerca de 80% dos cigarros consumidos no País.
"Pesquisas recentes mostraram que cerca de 20% da população brasileira é de fumantes. Sem dúvida, se a ação for levada adiante, o número final será bilionário", disse o promotor.

O promotor afirma que em menos de cinco ou seis anos dificilmente haverá uma decisão definitiva sobre o caso. Caso a Justiça acate a decisão, os consumidores poderão entrar com ações individuais, alegando os prejuízos causados pelo cigarro, para obterem uma parte do valor destinado às indenizações.

A Souza Cruz comunica que não tem conhecimento da referida ação e que, certamente, se pronunciará quando for efetivamente citada pelo Judiciário e tomar conhecimento da integralidade do processo.

Por meio de nota, a Souza Cruz comunica que não tem conhecimento da referida ação e que, certamente, se pronunciará quando for efetivamente citada pelo Judiciário e tomar conhecimento da integralidade do processo. Na nota, a empresa "ressalta que a comercialização de cigarros no Brasil é atividade lícita e amplamente regulamentada e tributada pelo Poder Público e que os riscos associados ao consumo de cigarros são de amplo conhecimento público há décadas".

Todas as 190 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos postulantes.

...................
Fonte - Terra

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro