|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.03.08  |  Consumidor   

Motorola é condenada por defeito em celular

A Motorola Industrial Ltda. foi condenada a restituir o consumidor Cleberson André Moreira a quantia paga por um celular. Moreira adquiriu o aparelho com existência de defeito e não teve o problema solucionado por inércia da empresa vendedora. A 3ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 5 mil pelo dano moral, alem do ressarcimento do valor pago pelo celular.

Segundos informações do processo, a Motorola não solucionou os problemas técnicos do aparelho, nem cumpriu o acordo firmado junto ao Procon, no qual se comprometeu a entregar um novo aparelho celular.

No recurso, a empresa sustentou que inexiste qualquer prova do efetivo vício do aparelho celular e que não restou comprovado o dano moral suportado pelo cliente, tampouco o ato ilícito praticado pela empresa.

Contudo, conforme o relator, desembargador Evandro Stábile, os danos morais restaram caracterizados, uma vez que as provas demonstram que, entre a data do primeiro encaminhamento à assistência técnica e o ajuizamento da ação transcorreram, aproximadamente, 11 meses, "o que, por si só, demonstra os transtornos suportados pelo recorrido, que superam os meros dissabores do cotidiano".

Para o magistrado, o juízo em Primeira Instância decidiu acertadamente a questão ao acolher o pedido do cliente ante a constatação de defeito no aparelho adquirido junto à recorrente, que inviabilizou a sua devida utilização.

 O desembargador entendeu também que o valor arbitrado na ação atendeu ao critério da equidade, "que deve ter em conta o justo e razoável, razão pela qual deve ser mantido", acrescentou. (Recurso de apelação cível nº. 6887/2008).



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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